Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Juiz de Direito de Guajará-Mirim condenou as Seguradoras Bradesco e Mapfre ao pagamento da integralidade do valor previsto para a cobertura de invalidez permanente por acidente.

há 2 anos

O pedido formulado por G.A.P, em ação de cobrança, foi provido (processo n. 7000818-32.2019.8.22.0015) para condenar as Seguradoras Bradesco e Mapfre, em solidariedade, ao pagamento da quantia de e R$ 169.212,94 (cento e sessenta e nove mil duzentos e doze reais e noventa e quatro centavos), corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data do sinistro, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.

Conforme consta dos autos, o Autor aderiu a um seguro de vida em grupo intermediado pela Fundação Habitacional do Exército. Na vigência do seguro, o militar do Exército Brasileiro, sofreu acidente enquanto conduzia sua motocicleta, ocasião em que sofreu várias escoriações pelo corpo, assim como traumatismo craniano que resultou em graves sequelas, tais como hemiparesia espástica e distúrbios comportamentais. Após longo tratamento médico, o Autor foi submetido à Inspeção de Saúde pelo Exército Brasileiro, sendo julgado Incapaz C1 , que significa Incapaz definitivamente para o Serviço Militar, ocorrendo, assim, o conhecimento inequívoco da sua incapacidade laboral total e definitiva.

Após o ajuizamento da ação, restou determinada a realização de perícia médica judicial. No laudo médico pericial, o Expert esclareceu que as lesões que acometem o autor são déficit visual severo a esquerda e hemiparesia espástica GIV a direita, transtorno cognitivo, com todos estes diagnósticos atrelados ao tramatismo crânio-encefálico ocasionado em virtude do acidente sofrido. Outrossim, o perito assevera que a lesão é definitiva, permanente e já ocorreu a alta médica, ou seja, a lesão é irreversível, de forma que todos os recursos da medicina já foram esgotados para tentativa de cura; por fim, assevera que o Autor se encontra incapaz definitivamente para o serviço militar e para diversas atividades no meio civil que demandem esforço físico.

De acordo com o entendimento do Juiz de Direito Lucas Niero Flores: O chamado "seguro de vida" costuma possuir cláusulas que restringem em demasia a cobertura, afastando-o da função a que se destina, isto é, de garantir ao contratante no caso de vir a sofrer um infortúnio, que acabe causando-lhe invalidez permanente ou morte. Uma pessoa, seja física ou jurídica, ao contratar um seguro, busca a maior proteção possível, acreditando que, quando precisar, será atendida prontamente. No caso em tela, o seguro foi contratado com o objetivo de assegurar proteção no caso de um perigo grave

Conforme o entendimento de Braulio Aragão Coimbra, advogado responsável pela carteira de direito securitário do escritório Januário Advocacia, esta decisão representa o entendimento que vem sendo adotado perante os Tribunais brasileiros “este seguro, em específico, que possui como estipulante a Fundação Habitacional do Exército e cujo prêmio é descontado diretamente no contracheque do militar, trata-se de um seguro exclusivo para militares, e como consequência, a cobertura de invalidez presente na apólice de seguro não pode ultrapassar a incapacidade para o ofício para o qual o seguro foi contratado”. Caso isto ocorresse, entende o advogado que estaríamos infringindo o Código de Defesa do Consumidor.

Na sentença, a seguradora foi condenada ao pagamento da indenização prevista para a cobertura de Invalidez por acidente e ainda cabem recursos desta sentença.

  • Sobre o autorEspecialista em Processo Civil e Tributário
  • Publicações50
  • Seguidores127
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações43
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-de-direito-de-guajara-mirim-condenou-as-seguradoras-bradesco-e-mapfre-ao-pagamento-da-integralidade-do-valor-previsto-para-a-cobertura-de-invalidez-permanente-por-acidente/1392086725

Informações relacionadas

Noélia Rayane, Juiz de Direito
Modeloshá 3 anos

Petição Inicial

Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança de Seguro (Invalidez por Acidente) - Procedimento Comum Cível

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)