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Braulio Aragão Coimbra
Comentários
(
7
)
Braulio Aragão Coimbra
Comentário ·
há 2 anos
Seguro por incapacidade exclusivo para militares (Fhe - Poupex - FAM)
Braulio Aragão Coimbra
·
há 4 anos
Paulo, o entendimento dos Tribunais vem se alterando quanto ao assunto, contudo, caso seja do seu interesse, peço entrar em contato comigo para que eu analise sua documentação e te dê um parecer mais assertivo.
Meu contato é:
34. 999127715 (WhatsApp)
braulioaragao20@hotmail.com
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Braulio Aragão Coimbra
Comentário ·
há 3 anos
O Covid-19 no âmbito securitário e seu enquadramento como doença ocupacional.
Braulio Aragão Coimbra
·
há 3 anos
André, os Tribunais vêm relativizando este conceito de acidente preestabelecido pelas seguradoras e pela SUSEP para albergar casos mais abrangentes, como é o caso de doença ocupacional.
Portanto, defende-se que a doença ocupacional se enquadra no conceito de acidente para fins securitários.
Outrossim, precisamos lembrar que o contrato securitário é um contrato regido pelas
CDC
, razão maior a se concluir que as cláusulas contratuais abusivas podem ser revistas pelo Poder judiciário.
Obrigado pelo posicionamento!
Abraço.
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Braulio Aragão Coimbra
Comentário ·
há 3 anos
O Covid-19 no âmbito securitário e seu enquadramento como doença ocupacional.
Braulio Aragão Coimbra
·
há 3 anos
Obrigado pelo feedback, Noel!
Abraço.
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Braulio Aragão Coimbra
Comentário ·
há 3 anos
O Covid-19 no âmbito securitário e seu enquadramento como doença ocupacional.
Braulio Aragão Coimbra
·
há 3 anos
Felicia, obrigado pelo retorno!
Grande abraço!
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Braulio Aragão Coimbra
Comentário ·
há 3 anos
O Covid-19 no âmbito securitário e seu enquadramento como doença ocupacional.
Braulio Aragão Coimbra
·
há 3 anos
Eduardo, obrigado pelo retorno!
Grande abraço!
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Braulio Aragão Coimbra
Comentário ·
há 3 anos
O Covid-19 no âmbito securitário e seu enquadramento como doença ocupacional.
Braulio Aragão Coimbra
·
há 3 anos
Neuri, obrigado pelo retorno.
Eu tentaria o judiciário para pleitear esta equiparação, pois, administrativamente, você não conseguirá êxito.
Outrossim, fique atento ao prazo prescricional para que os beneficiários exijam o pagamento da indenização.
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Braulio Aragão Coimbra
Comentário ·
há 3 anos
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Um novo enfoque
Dica De Ouro
·
há 3 anos
Parabéns pelo artigo!
Extremamente didático! Muito bom!
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